Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet

Como funciona a Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet

Você sabia que pode dar um destino mais legal para parte do seu Imposto de Renda?

Você pode investir em projetos culturais como filmes de curta e media-metragem!

A Lei Rouanet, segundo o seu art. 18, oferece uma boa oportunidade para empresas que queiram apoiar projetos. Esse apoio pode ser feito através da modalidade Patrocínio.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

Patrocínio

É a transferência definitiva e gratuita de numerário para a realização de projetos culturais. Tem a finalidade de promoção e publicidade para o patrocinador e pode ser realizado na forma de cobertura de gastos do projeto ou na forma de bens móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador sem transferência de domínio.

Quem pode patrocinar

Empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido. Pessoas físicas, contribuintes de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), podem destinar até 6%.

Isenção fiscal

Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física.

Benefícios para quem Apoia

Para as empresas

  •  possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
  • possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
  • projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

Para Pessoas Físicas

  • Protagonismo individual o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
  • Custo zero incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.

Passo a Passo

Pessoas Jurídicas

Pessoas Físicas

Benefícios:

Incentivos Fiscais

Os patrocinadores podem deduzir parte do valor investido no projeto cultural do seu Imposto de Renda. No caso da Lei do Audiovisual no Brasil, por exemplo, as empresas podem abater até 4% do Imposto de Renda devido.

Visibilidade e Marketing

O patrocínio de uma produção audiovisual muitas vezes resulta em visibilidade para a empresa, seja por meio de créditos no filme, presença em eventos de lançamento, ou outros meios de divulgação associados ao projeto. Isso pode contribuir para a imagem da empresa e seu marketing.

Networking e Relacionamento

O envolvimento em projetos culturais pode proporcionar oportunidades de networking e estabelecimento de relacionamentos com profissionais da indústria audiovisual, artistas e outros patrocinadores.

Alinhamento de Valores e Imagem

Ao patrocinar produções culturais, as empresas podem associar sua imagem a valores e temas que são explorados no projeto, contribuindo para a construção de uma imagem institucional positiva.

Contrapartidas de Marketing

Dependendo do acordo entre o patrocinador e os produtores, podem ser estabelecidas contrapartidas específicas, como inserção de logotipos nos materiais de divulgação, participação em eventos relacionados à produção, entre outras ações de marketing.

Developed and Powered by Noches Productions 2024 | All rights reserved